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José Alfredo Lion
Comentário ·
há 13 anos
Devedor de alimentos
George Vieira Santos
·
há 13 anos
Cara comunidade, a questão da prisão do devedor de alimentos deve ser analisada com muito critério pelo juiz, pois, as vezes, e não poucas o juiz esquece o que diz a lei e toma para si dores de alimentandos sem aceitar a explicação do alimentante. A lei é clara o devedor deve pagar ou explicar o "porquê de não estar pagando os alimentos determinados ou acordados.
Ora! Se o comando legal diz que a prisão será decretada caso o devedor não pague ou justifique, basta a simples justificativa para que não seja decretada a prisão, mas na prática diária não é o que se vê.
O com isso a" in "justiça impera muitas vezes, vemos alimentantes desempregados serem presos injustificadamente.
Temos ainda a única possibilidade de prisão perpetua, pois levando em consideração que se a prisão pode ser novamente decretada e decretada sem um limite caso o devedor não pague os alimentos temos sim uma prisão quase que perpetua ou um motoperpétuo de decretações de prisão que serão infindáveis caso o alimentante não tenha alguém de sua família que pague por ele os alimentos já que ele (o alimentante) estará impedido de trabalhar para poder solver os alimentos.
Portanto, se não houver uma urgente mudança em nossa legislação, arcaica e injusta, o que temos é juízes decretando prisões de alimentantes pois tem a" certeza " que alguém da família ou amigo pagará por ele.
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José Alfredo Lion
Comentário ·
há 13 anos
'O empregado tem carro e anda de avião. Estudei pra quê?'
Tiago Albuquerque
·
há 13 anos
Infelizmente você tem toda razão!
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